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Jurisprudência


TJPI 2017.0001.007343-0

Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO comprobatórios da EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL TRÂMITANDO EM DESFAVOR DO PACIENTE. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES DEFENSIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CARÊNCIA INSTRUTÓRIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ÔNUS QUE COMPETIA AO IMPETRANTE. 1. A ação de Habeas Corpus, por sua natureza mesma, não comporta dilação probatória, exigindo-se, para sua análise, prova pré-constituída a cargo do impetrante. 2. Não tendo a impetração promovido a juntada de cópia da documentação indispensável para a comprovação da existência de ação penal com trâmite em seu desfavor, impossível apreciar o seu pedido. 3. In casu, o habeas corpus não foi instruído com qualquer documento que comprove haver ação penal tramitando contra a sua pessoa, o que impossibilita o julgamento do pedido do paciente. 4. Habeas Corpus extinto sem resolução do mérito. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.007343-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/08/2017 )
Decisão
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em dissonância com o Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, CONHECER da presente ordem de Habeas Corpus julgando extinto o presente feito sem resolução do mérito, face à ausência de prova pré-constituída.

Data do Julgamento : 23/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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