TJPI 2017.0001.007463-9
DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO. ART. 37, II E § 2º, DA CF. NULIDADE. EFEITOS. PAGAMENTO DE FGTS.
1. Não comprovada a conversão do regime celetista para o estatutário, para fins de incidência da Súmula nº 382 do TST, deve ser rejeitada a prejudicial de prescrição bienal.
2. Na vigência da CF/1988, a contratação de servidor sem a prévia aprovação em concurso público é nula (art. 37, II e § 2º), o que afasta quaisquer efeitos jurídicos válidos, com exceção do saldo de salário e valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
3. Apelação conhecida e desprovida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.007463-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 31/07/2018 )
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO. ART. 37, II E § 2º, DA CF. NULIDADE. EFEITOS. PAGAMENTO DE FGTS.
1. Não comprovada a conversão do regime celetista para o estatutário, para fins de incidência da Súmula nº 382 do TST, deve ser rejeitada a prejudicial de prescrição bienal.
2. Na vigência da CF/1988, a contratação de servidor sem a prévia aprovação em concurso público é nula (art. 37, II e § 2º), o que afasta quaisquer efeitos jurídicos válidos, com exceção do saldo de salário e valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
3. Apelação conhecida e desprovida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.007463-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 31/07/2018 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, sem manifestação do Ministério Público Superior.
Data do Julgamento
:
31/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Des. Edvaldo Pereira de Moura
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