TJPI 2017.0001.007504-8
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO A CORRÉU. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO PROCESSUAL. PRISÃO CAUTELAR. DECISÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Ausentes circunstâncias que demonstrem a similitude de situações entre a paciente e os corréus, e constatado que o paciente não foi agraciado pelo mesmo benefício por ter a vida pregressa maculada.
2. A decisão de primeiro grau se encontra fundamentada em fatos sólidos e concretos, reconhecendo a imprescindibilidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, fundada na personalidade voltada à prática delitiva e a reiteração de condutas delituosas. Inexistência de flagrante ilegalidade a ser sanada pela via estreita do remédio heroico.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.007504-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/08/2017 )
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO A CORRÉU. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO PROCESSUAL. PRISÃO CAUTELAR. DECISÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Ausentes circunstâncias que demonstrem a similitude de situações entre a paciente e os corréus, e constatado que o paciente não foi agraciado pelo mesmo benefício por ter a vida pregressa maculada.
2. A decisão de primeiro grau se encontra fundamentada em fatos sólidos e concretos, reconhecendo a imprescindibilidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, fundada na personalidade voltada à prática delitiva e a reiteração de condutas delituosas. Inexistência de flagrante ilegalidade a ser sanada pela via estreita do remédio heroico.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.007504-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/08/2017 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada, face à ausência do alegado constrangimento, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Data do Julgamento
:
23/08/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Edvaldo Pereira de Moura
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