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Jurisprudência


TJPI 2017.0001.007676-4

Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. MEDIDA ACAUTELATÓRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A SUA CONCESSÃO. MÉRITO ADMINISTRATIVO. CONTROLE JUDICIAL DE LEGALIDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não se pode confundir a análise do mérito administrativo, que é de exclusividade da Administração por exigir juízo de valor acerca da conveniência e oportunidade do ato, com o exame de eventual ofensa ao princípio da proporcionalidade, que acarreta na ilegalidade e nulidade do ato e, portanto, é passível de ser examinada pelo Poder Judiciário (REsp n.º 876.514/MS, 6ª T/STJ, rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Moura). 2. A mera providência acauteladora do direito reclamado pela parte, nada obsta a sua manutenção, até sentença final, se resta comprovado o atendimento aos pressupostos legais que a deveriam autoriza, pois, conforme a jurisprudência de nossos Tribunais, a concessão antecipação da tutela no agravo de instrumento não implica obrigatoriedade de concessão do writ ao final sentença. 3. Agravo interno conhecido e improvido. (TJPI | Agravo Nº 2017.0001.007676-4 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 02/05/2018 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conheceram do agravo interno, para, no mérito, negar-lhe provimento mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.

Data do Julgamento : 02/05/2018
Classe/Assunto : Agravo
Órgão Julgador : 4ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. Fernando Lopes e Silva Neto
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