TJPI 2017.0001.007705-7
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – INÉPCIA DA DENÚNCIA – DESCRIÇÃO FÁTICA SUFICIENTE - DEMONSTRAÇÃO DA PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA - TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA – MEDIDA EXCEPCIONAL – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. O trancamento de ação penal por ausência de justa causa somente é possível em situações excepcionais, quando houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade do delito ou da incidência de causa de extinção da punibilidade do agente. Precedentes do STJ;
2. A exordial acusatória não só descreve os elementos indispensáveis à existência, em tese, do fato delituoso, apontando o envolvimento do paciente nos crimes em comento, como, também, demonstra satisfatoriamente o liame entre ele e os co-denunciados, permitindo, desse modo, o exercício da ampla defesa, não havendo pois que se falar em inépcia da denúncia;
3. In casu, constata-se a presença de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, a denúncia preenche os requisitos formais para o seu recebimento e existe justa causa para o ajuizamento da ação penal, sendo, então, inadmissível o trancamento da persecutio criminis na via estreita de Habeas Corpus;
4. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.007705-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/08/2017 )
Ementa
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – INÉPCIA DA DENÚNCIA – DESCRIÇÃO FÁTICA SUFICIENTE - DEMONSTRAÇÃO DA PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA - TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA – MEDIDA EXCEPCIONAL – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. O trancamento de ação penal por ausência de justa causa somente é possível em situações excepcionais, quando houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade do delito ou da incidência de causa de extinção da punibilidade do agente. Precedentes do STJ;
2. A exordial acusatória não só descreve os elementos indispensáveis à existência, em tese, do fato delituoso, apontando o envolvimento do paciente nos crimes em comento, como, também, demonstra satisfatoriamente o liame entre ele e os co-denunciados, permitindo, desse modo, o exercício da ampla defesa, não havendo pois que se falar em inépcia da denúncia;
3. In casu, constata-se a presença de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, a denúncia preenche os requisitos formais para o seu recebimento e existe justa causa para o ajuizamento da ação penal, sendo, então, inadmissível o trancamento da persecutio criminis na via estreita de Habeas Corpus;
4. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.007705-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/08/2017 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada, face à ausência do alegado constrangimento, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Data do Julgamento
:
30/08/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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