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Jurisprudência


TJPI 2017.0001.007939-0

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - DECISÃO AGRAVADA APÓCRIFA E SEM CERTIFICAÇÃO/ASSINATURA DIGITAL. DECISUM MANTIDO. 1.Compete à parte agravante, no ato da interposi-ção do recurso, instruir o agravo de instrumento com os docu-mentos obrigatórios elencados no Código de Processo Civil, sob pena de sua inadmissibilidade. 2.Recurso Conhecido e não provido. (TJPI | Agravo Nº 2017.0001.007939-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/12/2017 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conheceram do presente Agravo Interno, visto que, preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume o decisum no que concerne ao não conhecimento do recurso de agravo de instrumento nº 2017.0001.014028-0, ante a ausência de documento obrigatório para a formação do agravo de instrumento.para, no mérito, negar-lhe provimento mantendo, in totum, a decisão recorrida.

Data do Julgamento : 12/12/2017
Classe/Assunto : Agravo
Órgão Julgador : 4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Lopes e Silva Neto
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