TJPI 2017.0001.008142-5
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
1. O fundamento apresentado pelo magistrado para decretação do ergástulo provisório no sentido de garantir a ordem pública se consubstancia em dados concretos, tendo em vista a disseminação de drogas causar diversos males na sociedade. É de se considerar o fato concreto público e notório (que dispensa prova) de que o tráfico de entorpecentes é portal e gênese da prática de outros crimes e diversos males à sociedade. Na hipótese, além, do paciente ter sido apreendido com 176(cento e setenta e seis gramas) de maconha, ainda, fora apreendido balança digital e o mesmo já responde por delito da mesma natureza, o que evidencia o periculum libertatis.
2. Quando presentes os requisitos da prisão preventiva, as condições pessoais favoráveis são irrelevantes no sentido de se afastar o ergástulo provisório.
3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.008142-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/08/2017 )
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
1. O fundamento apresentado pelo magistrado para decretação do ergástulo provisório no sentido de garantir a ordem pública se consubstancia em dados concretos, tendo em vista a disseminação de drogas causar diversos males na sociedade. É de se considerar o fato concreto público e notório (que dispensa prova) de que o tráfico de entorpecentes é portal e gênese da prática de outros crimes e diversos males à sociedade. Na hipótese, além, do paciente ter sido apreendido com 176(cento e setenta e seis gramas) de maconha, ainda, fora apreendido balança digital e o mesmo já responde por delito da mesma natureza, o que evidencia o periculum libertatis.
2. Quando presentes os requisitos da prisão preventiva, as condições pessoais favoráveis são irrelevantes no sentido de se afastar o ergástulo provisório.
3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.008142-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/08/2017 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pela DENEGAÇÃO da ordem.
Data do Julgamento
:
23/08/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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