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Jurisprudência


TJPI 2017.0001.008211-9

Ementa
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRONÚNCIA – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE AFASTADA – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME. 1. Não há que falar em nulidade ocasionada pela posterior juntada do laudo pericial, uma vez que, nos crimes dolosos contra a vida, o juízo de certeza sobre a autoria delitiva é de competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri; 2. Ademais, estabelece o art. 563 do Código de Processo Penal que “nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa”; 3. Não há prova inequívoca de que a vítima não tenha sido atacada à traição ou que poderia ter previsto a ação do recorrente; 4. Ressalte-se que há entendimento pacificado na jurisprudência que as qualificadoras somente podem ser excluídas na fase do iudicium accusationis quando manifestamente improcedentes, o que não se verifica no caso em tela; 5. Recurso conhecido e desprovido, à unanimidade. (TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.008211-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/06/2018 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Edvaldo Pereira de Moura
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