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Jurisprudência


TJPI 2017.0001.008269-7

Ementa
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO CONTEMPLADOS PELA PORTARIA Nº 2982/2009. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO PELO PDCT DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E NÃO INCLUSÃO NA RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS – RENAME DO SUS. AFETAÇÃO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.657.156-RJ. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Os fármacos não contemplados pela Portaria nº 2982/2009, por não serem disponibilizados pelo PDCT do Ministério da Saúde e não constarem na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME do SUS tiveram afetada a matéria atinente à obrigatoriedade de fornecimento, pelo Estado, de medicamentos não contemplados aludida portaria, pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.657.156-RJ. 2. O sobrestamento do feito ante a sua afetação não obsta que as questões de urgência sejam apreciadas, como é o caso de medida de liminar para que se possa garantir o direito à vida e à saúde, o que ocorrera no caso em espécie, uma vez que o Ministro Relator BENEDITO GONÇALVES, por questão de ordem, deliberou que caberá ao juízo de origem apreciar os pedidos de urgência. 3. Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida. (TJPI | Agravo Regimental Nº 2017.0001.008269-7 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/11/2017 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do Agravo Interno, mas, para, negar-lhe provimento mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.

Data do Julgamento : 01/11/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental
Órgão Julgador : 4ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. Fernando Lopes e Silva Neto
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