main-banner

Jurisprudência


TJPI 2017.0001.008486-4

Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. REJEITADA A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. TESE DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 157, I. CONCURSO DE PESSOAS. COMUNICABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Tese de insuficiência de provas. O arcabouço probatório constante nos autos é suficiente para a condenação do Apelante, uma vez que restou demonstrada a materialidade e a autoria do delito. 2. Tese de participação de menor importância. Não se pode confundir participação menos importante com participação de somenos importância (art. 29, §1º do CP), esta última reservada para a cooperação mínima, que não pode ser admitida para aquele que conduz o assaltante e o auxilia em eventual fuga. Precedentes do STJ. 3. Tese da causa de aumento da pena. Havendo concurso de pessoas e sendo a circunstância objetiva e ajustada a prática do delito de roubo, que necessita de violência e grave ameaça para sua caracterização, esta se comunica ao coautor e partícipe, mesmo que ele não seja o executor direto do delito. 4. Recurso conhecido e improvido. (TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.008486-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/05/2018 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do recurso, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.

Data do Julgamento : 16/05/2018
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Ribeiro Martins
Mostrar discussão