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Jurisprudência


TJPI 2017.0001.008587-0

Ementa
APELAÇÃO CIVEL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO NULA. DIREITO AO RECOLHIMENTO DO FGTS. FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO E SALÁRIO-FAMÍLIA INDEVIDOS. SENTENÇA REFORMADA EM REMESSSA NECESSÁRIA. 1. Como não há comprovação nos autos quanto à forma de contratação, sendo certo que não houve prévia submissão a concurso público, o contrato mostra-se eivado de nulidade, por ofensa ao disposto no art. 37, II e §2º, da CF. 2. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento firmado em regime de julgamento de causas repetitivas (repercussão geral – art. 543-B do CPC/73 e 1.036 do CPC/2015) no sentido de que a nulidade contratual não gera direito ao percebimento de verbas rescisórias, sendo devido apenas a contraprestação pactuada e o levantamento de saldo de FGTS. Desta forma, no caso, é incabível a condenação do Município ao pagamento de décimo terceiro, proporcional e integral, terço de férias e salário-família, verbas essas que devem ser excluídas da sentença.. 3. Sentença reformada em reexame necessário. (TJPI | Reexame Necessário Nº 2017.0001.008587-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 29/11/2017 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em reexame necessário, reformaram a sentença para excluir a condenação ao pagamento de décimo terceiro, proporcional e integral, terço de férias e a salário-família.

Data do Julgamento : 29/11/2017
Classe/Assunto : Reexame Necessário
Órgão Julgador : 4ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. Oton Mário José Lustosa Torres
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