TJPI 2017.0001.008630-7
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA DE REINTEGRAÇÃO – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO HOMOLOGADO ANTES DO PLEITO ELEITORAL – OBEDIÊNCIA AO ART. 73, V, DA LEI 9.504/97 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – EXONERAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Restando demonstradas a legalidade e a validade da nomeação, haja vista que o referido concurso foi homologado antes do prazo de proibição do período eleitoral, não há motivo ensejador de modificação do julgado, devendo manter-se inalterada a sentença recorrida.
2. Apelação conhecida e improvida, à unanimidade.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.008630-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/12/2017 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA DE REINTEGRAÇÃO – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO HOMOLOGADO ANTES DO PLEITO ELEITORAL – OBEDIÊNCIA AO ART. 73, V, DA LEI 9.504/97 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – EXONERAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Restando demonstradas a legalidade e a validade da nomeação, haja vista que o referido concurso foi homologado antes do prazo de proibição do período eleitoral, não há motivo ensejador de modificação do julgado, devendo manter-se inalterada a sentença recorrida.
2. Apelação conhecida e improvida, à unanimidade.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.008630-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/12/2017 )Decisão
Acordam os componentes da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Data do Julgamento
:
07/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador
:
5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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