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Jurisprudência


TJPI 2017.0001.009128-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ. EDITAL N° 05/2013. ANULAÇÃO DE QUESTÕES. SUSPENSÃO DA ELIMINAÇÃO DOS IMPETRANTES DO CERTAME. DIREITO DE PROSSEGUIR NAS DEMAIS FASES QUE SE ENCONTRA EM ANDAMENTO. CERTAME ENCERRADO COM OUTRO EM VIGÊNCIA E EM FASES AVANÇADAS. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. O ajuizamento da demanda ocorreu somente após o encerramento do certame, com outro concurso já em andamento e em fases bastantes avançadas. 2. Assim, sem a participação do agravante nas demais fases subsequentes do concurso, torna-se inútil e desnecessária a tutela jurisdicional intentada com o objetivo de ver declarada a nulidade de questões da primeira etapa de um concurso já encerrado, pois, o concursando que não participa de determinada fase de um certame não está mais habilitado a participar das subsequentes, quanto mais, se habilitar nas fases de um outro concurso com três etapas já finalizadas. 3. Recurso conhecido e improvido à unanimidade. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.009128-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 19/04/2018 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 6a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, conhecer do recurso, já que atende os requisitos de admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, a fim de manter incólume, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a decisão vergastada.

Data do Julgamento : 19/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 6ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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