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Jurisprudência


TJPI 2017.0001.009205-8

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR DEFERIDA NO PROCESSO ORIGINÁRIO DETERMINANDO A NOMEAÇÃO E POSSE DO CANDIDATO. EXISTÊNCIA DE VAGA. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. É- - desnecessária a citação de todos os demais candidatos a concurso público como litisconsortes passivos necessários, por não haver entre eles comunhão de interesses. 2. STJ entende que o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do certame não tem mera expectativa de direito, mas verdadeiro direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorrera e foi classificado. 3. Mesmo o impetrante não tendo alcançado aprovação dentro do número de vagas, a prática de-contratações em caráter precário constante, processos seletivos simplificados para a contratação de servidores como prática comum. Configuração da preterição. 4. Configuração de três requisitos: a) a necessidade de serviço comprovada pela grande quantidade de servidores contratados temporariamente; b) a existência de candidatos aprovados e classificados em concurso público sofrendo preterição diante da contratação de servidores contratados temporariamente; e c) violação à regra de ingresso no serviço público sem concurso público. Liminar que se faz necessária e justa. 5. Decisão mantida. 6. Recurso improvido. (TJPI | Agravo Nº 2017.0001.009205-8 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/12/2017 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da 2° Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, para conhecer e negar provimento ao presente Agravo de Interno, por persistirem os fundamentos ensejadores da decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento no sentido de indeferir o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento n° 2017.0001.003226-8. Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. José James Gomes__ Pereira, os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira — Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção — Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 07 de Dezembro de 2017.

Data do Julgamento : 07/12/2017
Classe/Assunto : Agravo
Órgão Julgador : 2ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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