TJPI 2017.0001.009395-6
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06). POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI Nº 10.826/03). PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Susbstituio a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, com fulcro no artigo 44, do Código Penal, consistentes em prestação de serviço à comunidade e limitação de final de semana, em condições a serem especificadas pelo Juízo de Execução, pelo prazo de duração da pena corporal aplicada.
II - Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.009395-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/07/2018 )
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06). POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI Nº 10.826/03). PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Susbstituio a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, com fulcro no artigo 44, do Código Penal, consistentes em prestação de serviço à comunidade e limitação de final de semana, em condições a serem especificadas pelo Juízo de Execução, pelo prazo de duração da pena corporal aplicada.
II - Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.009395-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/07/2018 )Decisão
“Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, conhecer do presente recurso, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se na íntegra a decisão ora combatida.”
Data do Julgamento
:
25/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação Criminal
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Desa. Eulália Maria Pinheiro
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