TJPI 2017.0001.009405-5
AGRAVO INTERNO – APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA – ASSINATURA DIGITALIZADA – REQUISITO FORMAL – VÍCIO INSANÁVEL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Trata-se de Agravo Interno visando a reforma da decisão que não recebeu o recurso de apelação, em razão da ausência de assinatura válida do respectivo procurador.
II – O e. Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento segundo o qual as peças processuais com assinatura digitalizada, por se tratarem de mera inserção de imagem em documento, não se confundem com assinatura eletrônica e, por consequência, são consideradas inexistentes, não cabendo intimação para correção do aludido erro formal.
III – Agravo Interno conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo Nº 2017.0001.009405-5 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 15/03/2018 )
Ementa
AGRAVO INTERNO – APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA – ASSINATURA DIGITALIZADA – REQUISITO FORMAL – VÍCIO INSANÁVEL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Trata-se de Agravo Interno visando a reforma da decisão que não recebeu o recurso de apelação, em razão da ausência de assinatura válida do respectivo procurador.
II – O e. Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento segundo o qual as peças processuais com assinatura digitalizada, por se tratarem de mera inserção de imagem em documento, não se confundem com assinatura eletrônica e, por consequência, são consideradas inexistentes, não cabendo intimação para correção do aludido erro formal.
III – Agravo Interno conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo Nº 2017.0001.009405-5 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 15/03/2018 )Decisão
“Vistos, relatados e discutidos estes autos, A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª. Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer e negar provimento à Apelação Civil interposta, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em dissonância com Parecer Ministerial de fls. 74/77.”
Data do Julgamento
:
15/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo
Órgão Julgador
:
1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Des. Haroldo Oliveira Rehem
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