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Jurisprudência


TJPI 2017.0001.009441-9

Ementa
HABEAS CORPUS. ARTIGO 180 DO CÓDIGO PENAL( RECEPTAÇÃO SIMPLES). RÉU CONDENADO A PENA DE 03(TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO. NEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ALEGAÇÃO DE NÃO CABIMENTO DE PRISÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PACIENTE CONDENADO POR CRIME DOLOSO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 313, II, DO CÓDIGO PENAL. 1.Inobstante a pena em abstrato prevista para o delito em tela, bem como a pena concretamente aplicada, verifica-se cabível a custódia preventiva nos termos do artigo 313, II, do Código Penal, bem como, devidamente justificado o regime fechado a teor do disposto no artigo 33, § 2º, \" c\" do Código de Processo Penal, o qual determina que na fixação do regime inicial de cumprimento de pena há de ser as circunstâncias judiciais do artigo 59 do mesmo diploma legal. 2. Ordem denegada à unanimidade. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.009441-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/10/2017 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Habeas Corpus, e votam pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 04/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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