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Jurisprudência


TJPI 2017.0001.009517-5

Ementa
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELR – IMPOSSIBILIDADE – PRISÃO PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.009517-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/10/2017 )
Decisão
“Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Habeas Corpus, e votam pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.”

Data do Julgamento : 04/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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