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Jurisprudência


TJPI 2017.0001.009525-4

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. MEDICAMENTOS. PRELIMINARES REJEITADAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CAUTELAR. PERIGO NA DEMORA DA PRESTAÇÃO JUSTIFICADO. TUTELA CONSTITUCIONAL DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDO. AGRAVO PROVIDO. 1. Como corolário da responsabilidade solidária, cabe também ao Município, unidade federativa, garantir o direito pleiteado, independente de formação de litisconsórcio passivo com a União e com o Estado, razão porque, demandado o Município de Piripiri (PI), competente esta justiça estadual para processar e julgar o feito. 2. É inegável o perigo que a demora no trâmite processual pode acarretar ao direito do idoso, porquanto se está em jogo a garantia da vida e saúde do ser humano. Com efeito, em sendo a dieta prescrita imprescindível para tratamento de saúde vital, o transcurso do tempo pode significar verdadeira perda do objeto pretendido, ainda mais tendo em conta a idade avançada e as graves patologias a que está submetido o paciente. 3. Conhecimento e provimento do agravo. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.009525-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 13/03/2018 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer o presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a decisão agravada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 13/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 5ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. José Francisco do Nascimento
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