main-banner

Jurisprudência


TJPI 2017.0001.010684-7

Ementa
PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. SEGURANÇA CONCEDIDA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CIVIS, PENAIS E ADMINISTRATIVAS À AUTORIDADE COATORA . POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que os mais carentes têm garantido o acesso a medicamentos e insumos indispensáveis à recuperação de sua saúde, independente de previsão orçamentária ou de constarem em lista elaborada pelo Ministério da Saúde; 2. Demostrada a necessidade do tratamento de saúde, torna-se imperativa a disponibilização dos medicamentos requeridos pela impetrante; 3. O descumprimento da decisão que deferiu o fornecimento dos medicamentos, gera a possibilidade de bloqueio das contas públicas e da aplicação de sanções penais civis e administrativas à autoridade coatora. 4. Remessa de Ofício conhecida e não provida. (TJPI | Reexame Necessário Nº 2017.0001.010684-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/02/2018 )
Decisão
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, NEGAR PROVIMENTO ao reexame necessário, para manter a sentença proferida pelo magistrado a quo em todos os seus termos e para determinar a intimação do Secretário Municipal de Saúde do Município de Picos/Piauí, com a maior urgência possível, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, regularize o fornecimento dos medicamentos solicitados pela impetrante e concedidos na decisão de fls.55/64, quais sejam, ICTUS 25mg (Carvedilol), ESPIRONOLACTONA 25mg e DIGOXINA 0,25mg, para uso por tempo indeterminado e de forma contínua e ininterrupta, conforme pleiteado na exordial, sob supervisão do médico do quadro daquela secretaria de saúde, sob pena debloqueio das contas públicas daquele município e da aplicação das sanções penais, civis e administrativas cabíveis.

Data do Julgamento : 22/02/2018
Classe/Assunto : Reexame Necessário
Órgão Julgador : 6ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Mostrar discussão