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Jurisprudência


TJPI 2017.0001.010761-0

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO NULA. PAGAMENTO DE PARCELAS DO FGTS. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há comprovação nos autos quanto à forma de contratação, sendo certo que não houve prévia submissão a concurso público. Logo a contratação mostra-se eivada de nulidade, por ofensa ao disposto no art. 37, II e §2º, da CF. 3. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento firmado em regime de julgamento de causas repetitivas (repercussão geral – art. 543-B do CPC/73 e 1.036 do CPC/2015) no sentido de que a nulidade contratual não gera direito ao percebimento de verbas rescisórias, sendo devido apenas a contraprestação pactuada e o levantamento de saldo de FGTS. 4. Recurso improvido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.010761-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 20/06/2018 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo improvimento do recurso. Mantida a sentença integralmente. Levando em consideração o trabalho adicional em grau recursal, majoraram os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação (art.85, § 11, do CPC). Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 4ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. Oton Mário José Lustosa Torres
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