TJPI 2017.0001.010858-3
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – LATROCÍNIO– PRISÃO PREVENTIVA POR MÁCULA À APLICAÇÃO DA LEI PENAL – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA –
1. Réu que após o cometimento do crime, se evadiu do distrito da culpa, para se furtar da aplicação da lei penal.
2. Prisão preventiva faz-se mister para garantir a aplicação da lei penal.
3. No caso dos autos, a prisão foi decretada e mantida para a garantia da ordem pública, com base na gravidade concreta do delito e no modus operandi empregado pelo acusado na empreitada delitiva. Para lastrear o decreto prisional, o magistrado de primeiro grau ressaltou o modus operandi.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.010858-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/11/2017 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – LATROCÍNIO– PRISÃO PREVENTIVA POR MÁCULA À APLICAÇÃO DA LEI PENAL – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA –
1. Réu que após o cometimento do crime, se evadiu do distrito da culpa, para se furtar da aplicação da lei penal.
2. Prisão preventiva faz-se mister para garantir a aplicação da lei penal.
3. No caso dos autos, a prisão foi decretada e mantida para a garantia da ordem pública, com base na gravidade concreta do delito e no modus operandi empregado pelo acusado na empreitada delitiva. Para lastrear o decreto prisional, o magistrado de primeiro grau ressaltou o modus operandi.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.010858-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/11/2017 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada, face à ausência do alegado constrangimento, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Data do Julgamento
:
17/11/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Edvaldo Pereira de Moura
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