TJPI 2017.0001.010938-1
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO/APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO. FUNDO ESTADUAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DESCUMPRIMENTO DE DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO DESPROVIDOS. 1. É competente o Juízo da 1.ª Vara da Infãncia e Juventude de Teresina para conhecimento e julgamento da ação que trata de violação a direito assegurado à criança e ao adolescente garantido na Constituição Federal, no ECA e em disposições legais estaduais. 2. O Fundo Estadual de Direitos da Criança e da Adolescente encontra respaldo na Constituição Federal, no ECA , e em outros diplomas legais federais e estaduais, que preveem dotação orçamentária específica para concreção de suas políticas públicas, não configurando ofensa aos princípios da separação dos poderes nem da reserva do possível quando demonstrada a omissão estatal em cumprir as disposições legais federais e estaduais. 3. Sentença mantida em reexame necessário, prejudicado o recurso voluntário. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.010938-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 25/01/2018 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO/APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO. FUNDO ESTADUAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DESCUMPRIMENTO DE DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO DESPROVIDOS. 1. É competente o Juízo da 1.ª Vara da Infãncia e Juventude de Teresina para conhecimento e julgamento da ação que trata de violação a direito assegurado à criança e ao adolescente garantido na Constituição Federal, no ECA e em disposições legais estaduais. 2. O Fundo Estadual de Direitos da Criança e da Adolescente encontra respaldo na Constituição Federal, no ECA , e em outros diplomas legais federais e estaduais, que preveem dotação orçamentária específica para concreção de suas políticas públicas, não configurando ofensa aos princípios da separação dos poderes nem da reserva do possível quando demonstrada a omissão estatal em cumprir as disposições legais federais e estaduais. 3. Sentença mantida em reexame necessário, prejudicado o recurso voluntário. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.010938-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 25/01/2018 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 6.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado, por votação unânime, confirmar a sentença em reexame necessário, mantendo-se integralmente a sentença combatida, e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação. Sem custas recursais.
Data do Julgamento
:
25/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador
:
6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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