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Jurisprudência


TJPI 2017.0001.010984-8

Ementa
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO MONITÓRIA – ERROR IN PROCEDENDO - JULGAMENTO INFRAPETITA NÃO VERIFICADO – NULIDADE DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO DEMONSTRADA – PRELIMINARES REJEITADAS – EXCESSO ALEGADO – VALOR CORRETO OU DEMONSTRATIVO NÃO APRESENTADOS – RAZÕES DOS EMBARGOS PROCESSADAS À EXCEÇÃO DA ALEGAÇÃO DE EXCESSO - § 3º, DO ART. 702, DO CPC/15 – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se revela infrapetita, de modo a configurar error in procedendo, a sentença que debate todas as questões suscitadas por autor e réu, após tê-las cotejado com as provas produzidas nos autos. 2. Não se verifica nulidade na sentença que traz consigo argumentos bastantes à rejeição dos embargos opostos nos autos da ação monitória, sobretudo, se o fez à luz dos documentos que instruem satisfatoriamente a lide. 3. Observando o magistrado que os embargos à monitória estão destituídos de demonstrativo apontando o valor que se entende correto, ele processa-los-á, deixando, contudo, de examinar a alegação de excesso, nos termos do § 3º, do art. 702, do Código de Processo Civil vigente. 4. Sentença mantida à unanimidade. (TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.010984-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/03/2018 )
Decisão
A C O R D A M os exmºs. srs. Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Especializada Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, pois preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, contudo, denegar-lhe provimento, a fim de manter incólume a sentença fustigada, por suas próprias razões de decidir.

Data do Julgamento : 27/03/2018
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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