TJPI 2017.0001.011010-3
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. PAGAMENTO DE PROVENTOS. PREVISÃO EM LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REMESSA IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. O Mandado de Segurança é uma ação constitucional que tem por objeto proteger ou reparar direito líquido e certo, ameaçado ou violado por uma autoridade pública ou no exercício de função pública.
2. Tratando-se de direito com amparo em Lei Orgânica, o ato da autoridade municipal que vise inviabilizá-lo é arbitrário, sendo, portanto, impugnável pela via do Mandado de Segurança.
3. Consoante previsto na Lei Orgânica Municipal de Caracol nº. 01/92, o vereador que exercer 15(quinze) anos de mandato consecutivo ou não, terá direito à 70% da remuneração percebida pelos vereadores investidos na função. No caso dos autos, o impetrante somava 16(dezesseis)anos de exercício de mandato, pelo que possui direito líquido e certo à percepção dos proventos.
4. Sentença mantida. Remessa Improvida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2017.0001.011010-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/07/2018 )
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. PAGAMENTO DE PROVENTOS. PREVISÃO EM LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REMESSA IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. O Mandado de Segurança é uma ação constitucional que tem por objeto proteger ou reparar direito líquido e certo, ameaçado ou violado por uma autoridade pública ou no exercício de função pública.
2. Tratando-se de direito com amparo em Lei Orgânica, o ato da autoridade municipal que vise inviabilizá-lo é arbitrário, sendo, portanto, impugnável pela via do Mandado de Segurança.
3. Consoante previsto na Lei Orgânica Municipal de Caracol nº. 01/92, o vereador que exercer 15(quinze) anos de mandato consecutivo ou não, terá direito à 70% da remuneração percebida pelos vereadores investidos na função. No caso dos autos, o impetrante somava 16(dezesseis)anos de exercício de mandato, pelo que possui direito líquido e certo à percepção dos proventos.
4. Sentença mantida. Remessa Improvida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2017.0001.011010-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/07/2018 )Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER da remessa necessária e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença em todos os seus termos.
Data do Julgamento
:
05/07/2018
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário
Órgão Julgador
:
6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Des. Sebastião Ribeiro Martins
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