TJPI 2017.0001.011059-0
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. O trancamento da ação penal é medida excepcional, somente admitida quando demonstrada, de forma inequívoca e sem a necessidade de valoração probatória, a atipicidade da conduta, a incidência de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade delitiva;
2. No caso, os indícios da autoria delitiva revelam-se pelas declarações prestadas pela vítima e sua genitora à autoridade policial, motivo pelo qual não vislumbro a ausência de justa causa capaz de justificar o trancamento da ação penal;
3. Analisando a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, verifica-se que esta foi mantida como forma de garantir a ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente;
4. Portanto, não verifico a ocorrência do alegado constrangimento ilegal, considerando que gravidade concreta constitui fundamento idôneo para a decretação do cárcere cautelar;
5. Ademais, conforme reiterada orientação jurisprudencial, as condições pessoais favoráveis do paciente, por si só, não possuem o condão de afastar a decretação da prisão preventiva;
6. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.011059-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/12/2017 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. O trancamento da ação penal é medida excepcional, somente admitida quando demonstrada, de forma inequívoca e sem a necessidade de valoração probatória, a atipicidade da conduta, a incidência de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade delitiva;
2. No caso, os indícios da autoria delitiva revelam-se pelas declarações prestadas pela vítima e sua genitora à autoridade policial, motivo pelo qual não vislumbro a ausência de justa causa capaz de justificar o trancamento da ação penal;
3. Analisando a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, verifica-se que esta foi mantida como forma de garantir a ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente;
4. Portanto, não verifico a ocorrência do alegado constrangimento ilegal, considerando que gravidade concreta constitui fundamento idôneo para a decretação do cárcere cautelar;
5. Ademais, conforme reiterada orientação jurisprudencial, as condições pessoais favoráveis do paciente, por si só, não possuem o condão de afastar a decretação da prisão preventiva;
6. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.011059-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/12/2017 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada, face à ausência do alegado constrangimento, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Data do Julgamento
:
13/12/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Edvaldo Pereira de Moura
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