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Jurisprudência


TJPI 2017.0001.011185-5

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64 DO STJ. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NO RITO CÉLERE DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. Para se reconhecer o constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo é necessário que a culpa pelo mora processual seja exclusiva do aparato estatal. 2.Constrangimento ilegal não demonstrado, porquanto a defesa também concorreu para o atraso na tramitação do feito, mormente diante da proximidade da audiência de instrução e julgamento aprazada para os próximos dias. Incidência das Súmula 64 e 52, STJ. 3. Não se conhece do pedido de trancamento da ação penal por ausência de provas de ser o paciente o autor do delito, posto que presentes a materialidade do delito e os indícios de autoria na pessoa do paciente que, inclusive, admitiu perante a autoridade policial que desferiu a facada que matou a vítima. 4. Ordem denegada à unanimidade. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.011185-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/01/2018 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, por votação unânime, em consonância com o parecer Procuradoria Geral de Justiça, mantendo-se o posicionamento de não conhecer da alegação de ausência dos requisitos da prisão preventiva em face da ausência de juntada da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, e DENEGAR a ordem quanto à alegação de excesso de prazo, com fulcro nas súmulas 64 e 52, do STJ, nos termos da fundamentação supracitada.

Data do Julgamento : 24/01/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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