main-banner

Jurisprudência


TJPI 2017.0001.011255-0

Ementa
Constitucional. Processual Civil. Ação de Retificação de Registro de Nascimento. Alteração do Nome e Gênero. Transexual. Desnecessidade de Cirurgia de Redesignação Sexual. 1. O Supremo Tribunal Superior, em recente julgamento autorizou a modificação de registro de nascimento quanto ao prenome e gênero sem a realização de cirurgia de transgenitalização. Ora, a condição de trasngênero, por si só, já evidencia que a pessoa não se enquadra no gênero de nascimento, e a negativa de alteração fere o princípio da dignidade da pessoa humana, por essa razão, tenho que a alteração no registro civil somente quanto ao nome da apelada, sem a retificação quanto ao seu sexo, continuará lhe causando constrangimentos e situações vexatórias, posto que ainda passará a constar em seus documentos o sexo masculino, embora se comporte perante a sociedade como pessoa do sexo feminino. 2. Nesse sentido, perfilho o entendimento já consolidado pelos tribunais pátrios e dos tribunais superiores, de que ausência da cirurgia de redesignação sexual não é óbice para a retificação do registro civil. Precedente do STJ: REsp 1626739/RS. 3.Isso posto, ante o acima consignado, conheço do presente recurso e voto pelo seu provimento, no sentido de que seja reformada a sentença a quo para alteração do gênero para masculino do registro civil da requerente, de acordo com o parecer ministerial superior. (TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.011255-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/08/2018 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e votar pelo seu provimento, no sentido de que seja reformada a sentença a quo para alteração do gênero para masculino do registro civil da requerente, de acordo com o parecer ministerial superior.

Data do Julgamento : 14/08/2018
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José James Gomes Pereira
Mostrar discussão