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Jurisprudência


TJPI 2017.0001.011421-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO. I. A aprovação do candidato, ainda que fora do número de vagas disponíveis no edital do concurso, lhe confere direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, se a Administração Pública manifesta, por ato inequívoco, a necessidade do preenchimento de novas vagas. II. A desistência dos candidatos convocados, ou mesmo a sua desclassificação em razão do não preenchimento de determinados requisitos, gera para os seguintes na ordem de classificação direito subjetivo à nomeação, observada a quantidade das novas vagas disponibilizadas. (Precedentes do STJ). III. Fumus boni iuris e periculum in mora devidamente demonstrados pelos agravados ao requererem a tutela provisória ao juiz a quo. III. Recurso conhecido e improvido. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.011421-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 02/08/2018 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 6a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer ministerial, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto, mantendo-se inalterada a decisão interlocutória recorrida, por seus próprios fundamentos.

Data do Julgamento : 02/08/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 6ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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