TJPI 2017.0001.011421-2
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO.
I. A aprovação do candidato, ainda que fora do número de vagas
disponíveis no edital do concurso, lhe confere direito subjetivo à
nomeação para o respectivo cargo, se a Administração Pública manifesta,
por ato inequívoco, a necessidade do preenchimento de novas vagas.
II. A desistência dos candidatos convocados, ou mesmo a sua
desclassificação em razão do não preenchimento de determinados
requisitos, gera para os seguintes na ordem de classificação direito
subjetivo à nomeação, observada a quantidade das novas vagas
disponibilizadas. (Precedentes do STJ).
III. Fumus boni iuris e periculum in mora devidamente demonstrados
pelos agravados ao requererem a tutela provisória ao juiz a quo.
III. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.011421-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 02/08/2018 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO.
I. A aprovação do candidato, ainda que fora do número de vagas
disponíveis no edital do concurso, lhe confere direito subjetivo à
nomeação para o respectivo cargo, se a Administração Pública manifesta,
por ato inequívoco, a necessidade do preenchimento de novas vagas.
II. A desistência dos candidatos convocados, ou mesmo a sua
desclassificação em razão do não preenchimento de determinados
requisitos, gera para os seguintes na ordem de classificação direito
subjetivo à nomeação, observada a quantidade das novas vagas
disponibilizadas. (Precedentes do STJ).
III. Fumus boni iuris e periculum in mora devidamente demonstrados
pelos agravados ao requererem a tutela provisória ao juiz a quo.
III. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.011421-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 02/08/2018 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 6a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer ministerial, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto, mantendo-se inalterada a decisão interlocutória recorrida, por seus próprios fundamentos.
Data do Julgamento
:
02/08/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
:
6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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