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Jurisprudência


TJPI 2017.0001.011596-4

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR. PERÍCIA REALIZADA UNILATERALMENTE. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. AMEAÇA DE CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSTRANGIMENTO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO ADESIVO. PARCIAL PROVIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA 1ª APELANTE CONHECIDOS E IMPROVIDO. 1 - A perícia realizada unilateralmente não serve como prova de fraude no medidor, não sendo legítima a cobrança efetuada. 2 – In casu, o consumidor, não pôde exercer o direito à ampla defesa e ao contraditório, no tocante à análise técnico-pericial do equipamento de medição do consumo. 3 - Quantum indenizatório arbitrado em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade 4 – Recurso da primeira apelante conhecido e improvido. 5 – Recurso adesivo parcialmente provido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.011596-4 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/02/2018 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conheceram dos recursos interpostos por ambas as partes litigantes para, no mérito, negar provimento à apelação cível interposta pela ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ e deram parcial provimento ao recurso adesivo interposto por Juliana Aprido de Oliveira, condenando a ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ a pagar À apelada o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à título de danos morais, acrescido de correção monetária a partir deste arbitramento e juros de 1% ao mês a contar do evento danoso, qual seja, a data da expedição da notificação de irregularidade, mantendo-se a sentença recorrida em seus demais termos. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal.

Data do Julgamento : 20/02/2018
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Lopes e Silva Neto
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