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Jurisprudência


TJPI 2017.0001.011996-9

Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO SANÁVEL. INTIMADA A PARTE APELANTE PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO ESTE QUEDOU-SE INERTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA. 1. A parte somente pode postular em juízo por meio de advogado regular-mente constituído e, no caso, a procuração é ilegível. 2. Devidamente intimado o advogado para regularizar o vício, este quedou-se inerte. 3. Agravo Interno conhecido e improvido. Decisão mantida. (TJPI | Agravo Nº 2017.0001.011996-9 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/01/2018 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,conheceram do presente Agravo Interno, visto que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento mantendo, in totum, a decisão recorrida.

Data do Julgamento : 30/01/2018
Classe/Assunto : Agravo
Órgão Julgador : 4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Lopes e Silva Neto
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