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Jurisprudência


TJPI 2017.0001.012075-3

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – SERVIDORES PÚBLICOS EM ESTÁGIO PROBATÓRIO – EXONERAÇÃO – AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – REITEGRAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a Administração Pública, apesar de poder rever seus atos ilegalmente praticados, se de tais atos decorrerem efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de processo administrativo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. 2. Nos termos da Súmula 21, do STF, ao servidor público em estágio probatório, a despeito da instabilidade funcional, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa em caso de exoneração, sob pena de ilegalidade do ato. 3. Não pode a Administração Pública exonerar servidores concursados, sem antes assegurar-lhes o exercício dos direitos constitucionais ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, no bojo de processo administrativo prévio e individualizado. 4. As dificuldades financeiras vivenciadas pelos municípios não legitimam o desrespeito aos direitos e garantias fundamentais dos servidores por parte da Administração. 5. Recurso não provido, à unanimidade. (TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.012075-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 29/08/2018 )
Decisão
A C O R D A M os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, pelo não provimento do recurso, mantendo-se incólume a decisão recorrida, pro seus próprios e jurídicos fundamentos.

Data do Julgamento : 29/08/2018
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador : 4ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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