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Jurisprudência


TJPI 2017.0001.012826-0

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. APROVAÇÃO EM CONCURSO VESTIBULAR. MATRÍCULA EM CURSO DE ENSINO SUPERIOR. ENSINO MÉDIO INCOMPLETO. IMPOSSIBILIDADE. I. A aprovação, como \'treineiro\', em concurso vestibular, não autoriza a efetivação de matrícula em curso superior, haja vista que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9493/96) exige que o candidato à vaga tenha concluído o curso médio.(STJ - REsp 604.161/SC) II. Agravo de Instrumento conhecido e improvido. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.012826-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/07/2018 )
Decisão
”Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, conhecer do agravo de instrumento, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão monocrática atacada em todos os seus termos, ao tempo em que revoga-se a liminar deferida às fls. 72/78. Expeça-se ofício ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI informando o teor da presente decisão.”

Data do Julgamento : 05/07/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 6ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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