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Jurisprudência


TJPI 2017.0001.013248-2

Ementa
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - VERBAS TRABALHISTAS - ÔNUS PROBANDI DO MUNICÍPIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ART. 373, II, DO CPC - VIOLAÇÃO AO ART. 7º, X, DA CF - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. 1. O ônus da prova recai sobre o tomador do serviço, in casu, o município. Assim, a alegada existência de quitação de sua parte constitui fato extintivo do direito do autor, a teor do art. 373, II, do CPC, o que não ocorreu na hipótese. Ademais, encontra-se pacificado o entendimento de que “a falta de pagamento é impossível de ser provada, dado constituir fato negativo. Ao reverso, o que é passível de ser provada é a efetivação do pagamento” e, por isso, o ônus cabe à parte que o invoca, haja vista tratar-se de fato extintivo de direito do autor, a teor do mencionado dispositivo legal; 2. Portanto, o município deve ser compelido a efetuar o pagamento das verbas pleiteadas na inicial, até porque se trata de direito assegurado pelo art. 7°, X da CF/88; 3. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade. (TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.013248-2 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 29/05/2018 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, sem manifestação do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 29/05/2018
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 5ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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