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Jurisprudência


TJPI 2017.0001.013281-0

Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. APELAÇÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA. ADVOGADO DEVIDAMENTE INTIMADO POR EDITAL PARA APRESENTAR AS RAZÕES DA APELAÇÃO. CARGA DOS AUTOS REALIZADA. APÓS 250 DIAS COM OS AUTOS, APRESENTADO AS RAZÕES DO RECURSO EXTRAPOLANDO BASTANTE O PRAZO PREVISTO NO ART. 600 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. INEXISTE MERA IRREGULARIDADE. RESE CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Consta dos autos que a defesa foi intimada em 13 de Outubro de 2016 para apresentar as razões da Apelação. No entanto, após o advogado ter feito carga dos autos em 14 de outubro de 2016 e ter devolvido o processo com as razões de recurso, somente, apresentadas em 21 de junho de 2017, extrapolando demasiadamente o prazo legal de 08 (oito) dias para a interposição das razões recursais. Deste modo, inexiste apenas a mera irregularidade, pois o Apelante apresentou suas razões, somente, após 250 dias, motivo pelo qual a apelação não deve ser conhecida. 2. Recurso em Sentido Estrito conhecido e improvido. (TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.013281-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/07/2018 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de manter incólume a decisão vergastada, em dissonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

Data do Julgamento : 04/07/2018
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Ribeiro Martins
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