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Jurisprudência


TJPI 2017.0001.013475-2

Ementa
CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO À SAÚDE. REALIZAÇÃO DE EXAME. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO CABIMENTO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO. 1.É entendimento consolidado nesta Corte de Justiça, em conformidade com os Tribunais Superiores, de que as entidades políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) respondem solidariamente pela prestação de assistência à saúde das pessoas carentes, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo, em conjunto ou isoladamente. Nesta quadra, resta patente a legitimidade passiva do Estado, assim como, a competência da Justiça Comum Estadual para julgar esta demanda.(Súmulas nº. 02 e 06, do TJPI). 2.Sendo a saúde um direito fundamental, indisponível e constitucionalmente tutelado, o exame prescrito ao paciente/requerente não pode ser negado pelo poder público, sob o argumento de não ofensa ao princípio da legalidade. 3.A imposição do Judiciário com vistas à integralização do direito à saúde não viola a princípio da separação dos poderes. 4.Reexame Necessário improvido. Sentença mantida. (TJPI | Reexame Necessário Nº 2017.0001.013475-2 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 09/05/2018 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conheceram da Reexame Necessário para confirmar, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, a sentença ora em reexame, em conformidade com o parecer do Órgão Ministerial Superior.

Data do Julgamento : 09/05/2018
Classe/Assunto : Reexame Necessário
Órgão Julgador : 4ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. Fernando Lopes e Silva Neto
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