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Jurisprudência


TJPI 2017.0001.013614-1

Ementa
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO SIMPLES – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO – ORDEM NÃO CONHECIDA NESSE PONTO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE – PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME. 1.Deixando o writ de ser instruído com a cópia da decisão que decretou a prisão preventiva, torna-se impossível a constatação da ilegalidade apontada, impondo-se, de consequência, o não-conhecimento do writ, nesse ponto; 2.A alegação do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos processuais, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias e peculiaridades do concreto; 3.In casu, a instrução encontra-se dentro dos limites da razoabilidade, inclusive com audiência de instrução e julgamento designada para data próxima, o que afasta o alegado constrangimento; 4.Ordem parcialmente conhecida e denegada, à unanimidade. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.013614-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/02/2018 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer parcialmente do presente Habeas Corpus, para denegar a ordem impetrada, face à ausência do alegado constrangimento, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 07/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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