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Jurisprudência


TJPI 2018.0001.000528-2

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME: 157, §2º, incisos I e II, do CP (roubo majorado com emprego de arma e em concurso de pessoas) – ABSOLVIÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. É precípuo frisar, que a materialidade encontra-se devidamente comprovada através do Boletim de Ocorrência de fl. 08, da Requisição de Exame de Corpo de Delito de fl. 14, da Requisição de Exame de Corpo de Delito de fl. 18. No que tange à autoria, os elementos probatórios a demonstram inequivocadamente, consoante os depoimentos das vítimas que, de forma coerente, relataram com detalhes o crime, e das testemunhas de condução, não deixando dúvidas quanto à sua existência e sua autoria. 2. In casu, os delitos de roubo e lesão corporal não estão inseridos no mesmo contexto fático, uma vez que evidenciada a autonomia das condutas, já que o Apelante praticou primeiro o delito de lesão corporal contra as vítimas e, somente cerca de meia hora depois, após esgotadas todas as agressões, praticou o delito de roubo, contra duas vítimas, em concurso material. Em outras palavras, o Apelante praticou as condutas com intenções distintas, inicialmente queria causar apenas lesões nas vítimas, e assim o fez, consumando o delito e posteriormente, ao tomar conhecimento que as mesmas possuíam bens que traziam consigo, resolveu subtraí-los. 3. Dessa forma, incabível o pleito de absolvição do crime de lesão corporal. 4. RECURSO CONHECIDO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. (TJPI | Apelação Criminal Nº 2018.0001.000528-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/04/2018 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 18/04/2018
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. José Francisco do Nascimento
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