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Jurisprudência


TJPI 2018.0001.000774-6

Ementa
APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL REQUISITADO PELO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. EXCLUSÃO DO PAGAMENTO. AUXÍLIO-TRANSPORTE E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO À DISPOSIÇÃO DO ART. 9o DA LEI FEDERAL 6.899/82. RECURSO IMPROVIDO. 1-A Lei federal n° 6.992/82, que disciplina a requisição de servidores públicos pela Justiça Eleitoral, prevê: \"o servidor requisitos para o serviço eleitoral conservará os direitos e vantagens inerentes ao exercício do seu cargo ou emprego\" {art. 9o). 2. Decorre do preceito legal a vedação à exclusão dos vencimentos do servidor requisitado de qualquer espécie de direitos ou vantagens que lhe eram pagos no exercício de seu cargo no órgão de origem. 3-0 pagamento do auxílio-transporte e o auxílio-alimentação deve ser integralmente resguardado, demonstrado o direito líquido e certo da impetrante. 4- Recurso conhecido e improvido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.000774-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 14/06/2018 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 6a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer ministerial, conhecer e NEGAR PROVIMENTO a apelação cível interposta, mantendo-se inalterada a sentença recorrida, por seus próprios fundamentos.

Data do Julgamento : 14/06/2018
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 6ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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