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Jurisprudência


TJPI 2018.0001.001543-3

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA – CONSTITUCIONAL – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CIRURGIA - TRANSFERÊNCIA PARA ESTABELECIMENTO HOSPITALAR – RISCO DE VIDA - DIREITO À SAÚDE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. O direito à saúde é assegurado constitucionalmente, nos termos do no art. 196, da Constituição Federal, cabendo aos entes federativos disponibilizar aos administrados os meios e condições para o efetivo exercício deste direito fundamental. 2. Configurada a inércia estatal, incumbe ao Poder Judiciário, quando provocado, assegurar o implemento do direito constitucionalmente previsto à saúde, determinando a adoção de condutas positivas na área da saúde, com vistas à melhoria da qualidade de vida do paciente, não configurando afronta ao princípio da separação dos poderes. 3. Demonstrada a imprescindibilidade da realização de procedimento cirúrgico, bem como a urgência, ante o risco de vida, deve ser mantida a sentença que determina a transferência para estabelecimento hospitalar adequado. 4. Remessa Necessária não provida, por unanimidade. (TJPI | Reexame Necessário Nº 2018.0001.001543-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 06/06/2018 )
Decisão
A C O R D A M os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em consonância com parecer ministerial, pelo não provimento da remessa necessária, mantendo-se incólume a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Classe/Assunto : Reexame Necessário
Órgão Julgador : 4ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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