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Jurisprudência


TJPI 2018.0001.002023-4

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATA IMPETRANTE EM EXAME MÉDICO. AVALIAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO E A DEFICIÊNCIA DO CANDIDATO QUE SOMENTE DEVERIA SER FEITA POR EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DURANTE O ESTÁGIO PROBATÓRIO. ART. 43 DO DECRETO N. 3.298/99. CONFIGURAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME PREJUDICADO. I – Impetrante, ora Apelada, portadora de deficiência física e considerada inapta para o exercício do cargo para o qual fora aprovada. Perícia realizada em exame médico de saúde pré-admissional. II – A avaliação de compatibilidade não seguiu os critérios previstos no art. 43 de Decreto n. 3.298/1999, de realização por equipe multidisciplinar, com emissão de parecer técnico fundamentado e durante o estágio probatório. III – Ademais, a impetrante já é servidora pública da Fundação Municipal de Saúde de Teresina, no mesmo cargo de Assistente Técnico, atuante nas mesmas atribuições para as quais foi aprovada em concurso público. IV – Direito líquido e certo à posse, sem prejuízo da avaliação quanto à compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência durante o estágio probatório, seguindo os critérios legais. V. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Reexame necessário prejudicado. (TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2018.0001.002023-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 26/04/2018 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença recorrida, pelos seus próprios fundamentos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, restando prejudicado o reexame necessário.

Data do Julgamento : 26/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador : 6ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. Sebastião Ribeiro Martins
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