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Jurisprudência


TJPI 2018.0001.002501-3

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO. AFASTAMENTO. FUNDO DO DIREITO. POLICIAL MILITAR. DIREITO À PERCEPÇÃO DE FGTS. IMPOSSIBILIDADE. REGIME ESTATUTÁRIO PRÓPRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. A preliminar de prejudicial de mérito acerca da prescrição suscitada pelo recorrido deve ser afastada tendo em vista tratar-se do próprio fundo do direito, ou seja, somente deve ser analisada, após verificada a situação funcional do recorrente quanto à seu direito à percepção da verba fundiária. II. Impossível a concessão do benefício do FGTS ao apelante, pois a Polícia Militar do Estado do Piauí possui legislação especial própria e, desta forma, não possui o direito a tal benefício exclusivo dos trabalhadores celetistas. III. Recurso conhecido e improvido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.002501-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 26/04/2018 )
Decisão
“Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, conhecer da apelação, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando-se a sentença monocrática em todos os seus termos.”

Data do Julgamento : 26/04/2018
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 6ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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