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Jurisprudência


TJPI 2018.0001.003207-8

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O caso em tela versa sobre a expedição de certificado de conclusão do ensino médio antes de sua conclusão. 2. Ao compulsar os autos, constato que o requerente comprovou ter sido aprovado no vestibular para o curso de odontologia na FASEF, conforme documento de fls. 23 e embora não concluído o 3º ano do ensino médio, cumpriu a carga horária mínima exigida pela Lei nº 9394/96 e obteve a concessão de medida liminar. 3. Assim, correta decisão que concedeu a segurança pleiteada. Ademais a reforma da sentença a quo causaria um retrocesso de anos da vida do requerente, sendo irrazoável e injustificável que o mesmo tenha que arcar com os prejuízos decorrentes da tardia prestação jurisdicional do Estado. 4. A teoria do fato consumado aplica-se à situação fática em questão, por ter sido consagrada ao longo do tempo, sendo extremamente inviável o status quo ante. 5. Recurso conhecido e negado provimento. (TJPI | Reexame Necessário Nº 2018.0001.003207-8 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/05/2018 )
Decisão
Acordam os componentes da 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a sentença a quo, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, os Excelentíssimos Senhores: Des. Hilo de Almeida Sousa (Presidente/Relator), Des. Fernando Lopes e Silva Neto(convocado) e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (juiz designado). Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Lenir Gomes dos Santos Galvão - Procuradora de Justiça. O referido é verdade; dou fé. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 24 de maio de 2018.

Data do Julgamento : 24/05/2018
Classe/Assunto : Reexame Necessário
Órgão Julgador : 3ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. Hilo de Almeida Sousa
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