TJPI 2018.0001.003252-2
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PROCEDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que a contratação de servidor em caráter temporário em detrimento de candidato aprovado em concurso público para provimento definitivo gera o direito líquido e certo à nomeação deste.
2. Comprovada a contratação de professora temporária para o mesmo cargo da requerente/apelada, resta caracterizada a preterição na ordem de classificação, o que impõe a sua nomeação para o cargo de Professor Classe Superior com Licenciatura SL, Nível I, na área de Letras-Português.
3. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2018.0001.003252-2 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/08/2018 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PROCEDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que a contratação de servidor em caráter temporário em detrimento de candidato aprovado em concurso público para provimento definitivo gera o direito líquido e certo à nomeação deste.
2. Comprovada a contratação de professora temporária para o mesmo cargo da requerente/apelada, resta caracterizada a preterição na ordem de classificação, o que impõe a sua nomeação para o cargo de Professor Classe Superior com Licenciatura SL, Nível I, na área de Letras-Português.
3. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2018.0001.003252-2 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/08/2018 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, nos termos do voto do relator, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, em consonância com o parecer ministerial.
Data do Julgamento
:
01/08/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador
:
4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Des. Oton Mário José Lustosa Torres
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