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Jurisprudência


TJPI 2018.0001.003329-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – direito administrativo – servidor público – verbas trabalhistas – inadimplemento pela administração pública – ônus probatório – artigo 373 do código de processo civil – necessidade do serviço – contraprestação ao servidor público – direito adquirido - RECURSO CONHECIDO E não PROVIDO 1. O artigo 373 do Código de Processo Civil, bem delimita que “[o] ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;” e “ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.” Não merece reforma a sentença que, reconhecendo a ausência de provas quanto ao direito alegado na exordial, julga improcedente o feito. 2. Em se comprovando que servidor público laborou em regime de dupla jornada, militam em seu favor, além do seu direito adquirido, os argumentos da contraparte quanto à discricionariedade na atuação da Administração Pública, ao cumprimento da Lei Municipal 521/2010 e à existência de necessidade do ente Público. 3. Recurso conhecido e não provido à unanimidade. (TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.003329-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/08/2018 )
Decisão
A c o r d a m os componentes da 4ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo não provimento do recurso em análise, para que se mantenha inalterada a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Em atenção ao artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoraram de 15% para 20% a condenação da parte sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios.

Data do Julgamento : 22/08/2018
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 4ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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