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Jurisprudência


TJPI 2018.0001.003805-6

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL .PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MODALIDADE RE-TROATIVA. 1.Assinala-se que, que do recebimento da denúncia datado de 18.agosto 2005 até a prolação da sentença em 26 de outubro de 2013 decorreram mais de 8(oito) anos, mais especificamente 8(oito) anos e 2(dois) meses, o que extrapola o prazo prescricional e culmina na perda da pretensão punitiva estatal, pelo decurso do lapso temporal estabelecido em lei. 2.0 ius puniendi do Estado é finito e sua inércia serve como limite à atuação jurisdicional, não mais subsistindo o direito de punir o agente infrator diante do decurso do tempo. 3. Prescrição conhecida de oficio.Decisão unãnime. (TJPI | Apelação Criminal Nº 2018.0001.003805-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/08/2018 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2\' Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer ministerial, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso veiculado, a fim de manter incólume a sentença vergastada.

Data do Julgamento : 22/08/2018
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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