TJPI 2018.0001.003805-6
DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL .PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MODALIDADE RE-TROATIVA.
1.Assinala-se que, que do recebimento da denúncia datado de 18.agosto 2005 até a prolação da sentença em 26 de outubro de 2013 decorreram mais de 8(oito) anos, mais especificamente 8(oito) anos e 2(dois) meses, o que extrapola o prazo prescricional e culmina na perda da pretensão punitiva estatal, pelo decurso do
lapso temporal estabelecido em lei.
2.0 ius puniendi do Estado é finito e sua inércia serve como limite à atuação
jurisdicional, não mais subsistindo o direito de punir o agente infrator diante do decurso do tempo.
3. Prescrição conhecida de oficio.Decisão unãnime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2018.0001.003805-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/08/2018 )
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL .PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MODALIDADE RE-TROATIVA.
1.Assinala-se que, que do recebimento da denúncia datado de 18.agosto 2005 até a prolação da sentença em 26 de outubro de 2013 decorreram mais de 8(oito) anos, mais especificamente 8(oito) anos e 2(dois) meses, o que extrapola o prazo prescricional e culmina na perda da pretensão punitiva estatal, pelo decurso do
lapso temporal estabelecido em lei.
2.0 ius puniendi do Estado é finito e sua inércia serve como limite à atuação
jurisdicional, não mais subsistindo o direito de punir o agente infrator diante do decurso do tempo.
3. Prescrição conhecida de oficio.Decisão unãnime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2018.0001.003805-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/08/2018 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2\' Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer ministerial, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso veiculado, a fim de manter incólume a sentença vergastada.
Data do Julgamento
:
22/08/2018
Classe/Assunto
:
Apelação Criminal
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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