TJPI 940002345
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO -
PRELIMINARES - ADVOGADO - AUSÊNCIA
DE MANDATO - ILEGITIMIDADE PASSIVA -
Não é admitido a procurar em juízo o advogado
sem instrumento de mandado - É parte ilegítima
para integrar a relação processual na
consignatória em pagamento aquele que não é
credor - Preliminares acolhidas.
(TJPI | Apelação Cível Nº 940002345 | Relator: Des. Osíris Neves Melo Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/08/1997 )
Ementa
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO -
PRELIMINARES - ADVOGADO - AUSÊNCIA
DE MANDATO - ILEGITIMIDADE PASSIVA -
Não é admitido a procurar em juízo o advogado
sem instrumento de mandado - É parte ilegítima
para integrar a relação processual na
consignatória em pagamento aquele que não é
credor - Preliminares acolhidas.
(TJPI | Apelação Cível Nº 940002345 | Relator: Des. Osíris Neves Melo Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/08/1997 )Decisão
Acordam os componentes da Primeira Câmara Especializada
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, não conhecer da
apelação interposta pelo Banco Dibens S/A, acolhendo a preliminar suscitada pelo
Exmo. Sr. Relator, de acordo com o parecer verbal do Órgão ministerial, e, também, por
unanimidade, conhecer do recurso formulado por Novaterra Veículos Peças e Serviços
Ltda., para dar-lhe provimento, acolhendo a preliminar de ilegitimidade passiva, argüida
na apelação, invertendo-se, quanto a essa, o ônus da sucumbência, também, de acordo
com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Data do Julgamento
:
12/08/1997
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Osíris Neves Melo Filho
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