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Jurisprudência


TJPI 940002345

Ementa
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - PRELIMINARES - ADVOGADO - AUSÊNCIA DE MANDATO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - Não é admitido a procurar em juízo o advogado sem instrumento de mandado - É parte ilegítima para integrar a relação processual na consignatória em pagamento aquele que não é credor - Preliminares acolhidas. (TJPI | Apelação Cível Nº 940002345 | Relator: Des. Osíris Neves Melo Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/08/1997 )
Decisão
Acordam os componentes da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, não conhecer da apelação interposta pelo Banco Dibens S/A, acolhendo a preliminar suscitada pelo Exmo. Sr. Relator, de acordo com o parecer verbal do Órgão ministerial, e, também, por unanimidade, conhecer do recurso formulado por Novaterra Veículos Peças e Serviços Ltda., para dar-lhe provimento, acolhendo a preliminar de ilegitimidade passiva, argüida na apelação, invertendo-se, quanto a essa, o ônus da sucumbência, também, de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.

Data do Julgamento : 12/08/1997
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Osíris Neves Melo Filho
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