TJPI 96.001847-6
Julga-se prejudicado o
pedido de Habeas Corpus quando o
paciente é posto em liberdade por ato da
autoridade apontada como coatora.
Decisão unânime, de acordo
com o parecer do órgão ministerial.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 96.001847-6 | Relator: Des. João Batista Machado | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/12/1996 )
Ementa
Julga-se prejudicado o
pedido de Habeas Corpus quando o
paciente é posto em liberdade por ato da
autoridade apontada como coatora.
Decisão unânime, de acordo
com o parecer do órgão ministerial.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 96.001847-6 | Relator: Des. João Batista Machado | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/12/1996 )Decisão
Isto posto, a Egrégia Câmara Especializada Criminal,
presidida pelo Exmo. Sr. Des. Almeida Gonçalves, decidiu, por votação unânime, julgar
prejudicado o pedido de Habeas Corpus, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de
Justiça.
Data do Julgamento
:
04/12/1996
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. João Batista Machado
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