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Jurisprudência


TJPI 96.001847-6

Ementa
Julga-se prejudicado o pedido de Habeas Corpus quando o paciente é posto em liberdade por ato da autoridade apontada como coatora. Decisão unânime, de acordo com o parecer do órgão ministerial. (TJPI | Habeas Corpus Nº 96.001847-6 | Relator: Des. João Batista Machado | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/12/1996 )
Decisão
Isto posto, a Egrégia Câmara Especializada Criminal, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Almeida Gonçalves, decidiu, por votação unânime, julgar prejudicado o pedido de Habeas Corpus, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

Data do Julgamento : 04/12/1996
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. João Batista Machado
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