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Jurisprudência


TJPI 960010157

Ementa
Guarda, Sustento e Responsabilidade. Se os requerentes têm legitimidade e interesse em garantir condições de vida asseguradas pela Constituição Federal às crianças, e têm ainda a posse de fato das mesmas, nos termos do art. 33, Par. 1º do ECA, concede-se a guarda pleiteada e aplica-se o disposto no Par. 3º do estatuto já citado. Recurso conhecido e provido. Decisssão unânime e contrária ao parecer ministerial. (TJPI | Apelação Cível Nº 960010157 | Relator: Des. João Batista Machado | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/05/1997 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Por votacao unanime e contrariamente ao parecer Ministerial, conheceram da apelacao e deram-lhe provimento, para reformar a sentenca apelada, concedendo a guarda requerida. Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. Joao Batista Machado, os Exmos Srs. Des. Joao Batista Machado-Relator, Des. Jose Gomes Barbosa-Revisor.

Data do Julgamento : 19/05/1997
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. João Batista Machado
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