TJPI 960010157
Guarda, Sustento e Responsabilidade.
Se os requerentes têm legitimidade e
interesse em garantir condições de vida asseguradas pela
Constituição Federal às crianças, e têm ainda a posse de
fato das mesmas, nos termos do art. 33, Par. 1º do ECA,
concede-se a guarda pleiteada e aplica-se o disposto no
Par. 3º do estatuto já citado.
Recurso conhecido e provido.
Decisssão unânime e contrária ao parecer
ministerial.
(TJPI | Apelação Cível Nº 960010157 | Relator: Des. João Batista Machado | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/05/1997 )
Ementa
Guarda, Sustento e Responsabilidade.
Se os requerentes têm legitimidade e
interesse em garantir condições de vida asseguradas pela
Constituição Federal às crianças, e têm ainda a posse de
fato das mesmas, nos termos do art. 33, Par. 1º do ECA,
concede-se a guarda pleiteada e aplica-se o disposto no
Par. 3º do estatuto já citado.
Recurso conhecido e provido.
Decisssão unânime e contrária ao parecer
ministerial.
(TJPI | Apelação Cível Nº 960010157 | Relator: Des. João Batista Machado | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/05/1997 )Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Por
votacao unanime e contrariamente ao parecer Ministerial, conheceram da apelacao e
deram-lhe provimento, para reformar a sentenca apelada, concedendo a guarda
requerida.
Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. Joao
Batista Machado, os Exmos Srs. Des. Joao Batista Machado-Relator, Des. Jose Gomes
Barbosa-Revisor.
Data do Julgamento
:
19/05/1997
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. João Batista Machado
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