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Jurisprudência


TJPR 0000039-18.2017.8.16.0151 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000039-18.2017.8.16.0151 Recurso: 0000039-18.2017.8.16.0151 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Cartão de Crédito Recorrente(s): BANCO BMG SA JANDIRA QUINHONEIRO LADEIA Recorrido(s): BANCO BMG SA JANDIRA QUINHONEIRO LADEIA Diante do acordo celebrado entre as partes, apresentado na seq. 54.1, para quehomologo a transação surta os seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do pacto avençado. Após, proceda-se à baixa dos autos à origem, para cumprimento das formalidades legais. Oportunamente, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Marcos Antonio Frason Magistrado (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0000039-18.2017.8.16.0151 - Santa Izabel do Ivaí - Rel.: Marcos Antonio Frason - J. 10.05.2018)

Data do Julgamento : 10/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 10/05/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Marcos Antonio Frason
Comarca : Santa Izabel do Ivaí
Segredo de justiça : Não
Comarca : Santa Izabel do Ivaí
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